segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MPT15 - TRA (Comissões de Conciliação Prévia)

QUESTÃO Nº 21

Em relação às Comissões de Conciliação Prévia, analise as assertivas abaixo:

I – as empresas e os sindicatos podem constituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho;


Assertiva Correta: Art. 625-A, caput, da CLT.

Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.


II - as Comissões de Conciliação Prévia não poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical;


Assertiva Errada: As comissões poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical na forma do parágrafo único do art. 625-A da CLT.

Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

Parágrafo único. As comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.


III – a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, quatro e, no máximo doze membros. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas no seu estatuto social;


Assertiva Errada: O mínimo será de 02 e o máximo de 10 membros, na forma do art. 625-B, caput, da CLT. Ademais, as comissões instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção e acordo coletivo, tudo na forma do art. 625-C, da CLT.

Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.


IV – o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.


Assertiva Correta: Art. 625-E, parágrafo único, da CLT.

Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.


De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

(a) todas as assertivas estão corretas;
(b) apenas a assertiva I está correta;
(c) apenas as assertivas III e IV estão incorretas;
(d) apenas as assertivas II e III estão incorretas;

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