terça-feira, 13 de setembro de 2011

MPT15 - TRA (Requisitos da relação de emprego)

QUESTÃO Nº 22

Analise as assertivas abaixo:

I – a relação empregatícia e a figura do empregado surgem como resultado da combinação de elementos fático-jurídicos que são: a) prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer; b) prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador; c) prestação efetuada com não-eventualidade; d) efetuada sob subordinação ao tomador dos serviços; e) prestação de trabalho efetuada com onerosidade;


Assertiva Correta: Art. 3º, “caput”, da CLT. Note os comentários da assertiva no interior do próprio texto do artigo.

Art. 3º. Considera-se empregado toda a pessoa física (item “a” da assertiva) que presta serviço (item “b” da assertiva) de natureza não eventual a empregador (item “c” da assertiva), sob a dependência (item “d” da assertiva) deste e mediante salário (item “e” da assertiva).  


II – não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual;


Assertiva Correta: Art. 3º, parágrafo único, da CLT.

Art. 3º. Considera-se empregado toda a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição do trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


III – não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego;


Assertiva Correta: Art. 6º, da CLT.

Art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.


IV – dentre as condições legais para admissão como mãe social, inclui-se a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.


Assertiva Errada: A idade mínima para ser mãe social é de 25 anos, conforme art. 9º, I, da Lei nº 7.644/87.

Art. 9º. São condições para admissão como mãe social:
a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;


Assinale a alternativa correta:

(a) todas as assertivas estão corretas;
(b) apenas as assertivas I e II estão corretas;
(c) apenas as assertivas II e III estão corretas;
(d) apenas a assertiva IV está incorreta;

Nenhum comentário:

Postar um comentário