segunda-feira, 26 de setembro de 2011

MPT16 - CON (Poder Legislativo)

QUESTÃO Nº 10

Quanto à sistemática constitucional do Poder Legislativo, é INCORRETO dizer que:

(a) cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

Assertiva Correta: Art. 18, § 3º c/c art. 48, VI, ambos da CRFB.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população direitamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VI – incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios e Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

(b) é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Assertiva Correta: Art. 49, V, da CRFB.

Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

(c) a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe exclusivamente a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição da República;

Assertiva Errada: Dentre os legitimados para iniciativa das leis ordinárias e complementares, faltou na assertiva a menção do Procurador-Geral da República (PRG), na forma do art. 61, da CRFB.

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

(d) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas;

Assertiva Correta: Art. 50, § 2º, da CRFB.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

§ 2º. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

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