segunda-feira, 31 de outubro de 2011

MPT16 - DPT (Ação Civil Pública)

QUESTÃO Nº 58

A propósito da ação civil pública, assinale a alternativa INCORRETA:

(a) em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação civil pública serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Assertiva Correta: Art. 17, da Lei nº 7.347/85

Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

(b) a sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Assertiva Correta: Art. 16, da Lei nº 7.347/85

Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

(c) decorridos 60 dias do transito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, o Ministério Público poderá fazê-lo não sendo facultada igual iniciativa a outros legitimados para a propositura da ação civil pública;

Assertiva Errada: Além do MP é facultado aos outros legitimados a iniciativa da execução da ação civil pública (Art. 15, da Lei nº 7.347/85).

Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

(d) na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor;

Assertiva Correta: Art. 11, da Lei nº 7.347/85.

Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica. ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

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