quarta-feira, 19 de outubro de 2011

XXVI_TRT02 - DPT (Inquério para Apuração de Falta Grave)

Questão 54

Quanto ao prazo para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, na forma do art. 853 da CLT, o empregador apresentará reclamação por escrito ao juízo cabível:

(A) Dentro de 08 dias, contados da data da suspensão do empregado.

(B) Dentro de 15 dias contados da data de suspensão do empregado.

(C) Dentro de 30 dias, contados da data em que o empregado cometeu o ato contido no art. 482 da CLT.

(D) Dentro de 10 dias, contados da data da suspensão do empregado.

(E) Dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.


Comentários: Observar o texto do art. 853, da CLT.

Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

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