sexta-feira, 7 de outubro de 2011

XXXVI_TRT02 - DPT (Nulidades no Processo do Trabalho)

Questão 31

Determinado recurso ordinário, que não sofreu notificação para contrarrazões, tem seu provimento negado em segunda instância. À luz da teoria das nulidades adotada pelo processo do trabalho em seu estatuto consolidado, assinale a alternativa correta:

(A) Deveria ter sido declarada a nulidade dos atos praticados desde o juízo provisório de admissibilidade, este inclusive.

(B) Deveria ter sido declarada a nulidade doa atos praticados desde o juízo definitivo de admissibilidade.

(C) Impõe-se a declaração de nulidade ex officio, a qual abrange todos os atos decisórios.

(D) Impõe-se a declaração de nulidade ex officio, a qual abrange todos os atos decisórios de caráter definitivo.

(E) Como a ausência de determinação de prazo para contrarrazões não gera prejuízo ao recorrido, não há nulidade a ser declarada.


Comentários: Cabe advertir, de início, que o processo do trabalho contempla um capítulo próprio dedicado às nulidades processuais (art. 794 a 798 da CLT), em função do que as normas do CPC somente ser-lhe-ão aplicadas subsidiariamente e, assim mesmo, desde que não contrariem os seus princípios peculiares.

Observando a questão prima face, é possível descartar as alternativas (C) e (D) considerando que as nulidades só podem ser declaradas de ofício na justiça do trabalho, se fundadas na incompetência de foro (art. 795, § 1º, da CLT), do contrário dependem de requerimento da parte.

Seguindo a análise da assertiva é possível notar que não houve qualquer tipo de prejuízo a parte pela ausência de contrarrazões, posto que o Recurso Ordinário teve seu provimento negado em 2ª instância.

Apenas por esta razão, já poderíamos afastar as assertivas (A) e (B) restando apenas a correta. No entanto, falemos um pouco sobre os fundamentos da assertiva considerada correta (E).

A teoria das nulidades processuais trabalhistas é guiada por alguns princípio, dentre os quais destacamos os princípios do(a): i) instrumentalidade das formas; ii) prejuízo ou da transcendência; iii) convalidação ou da preclusão; iv) economia e celeridade processuais; v) interesse; e vi) utilidade.

A assertiva considerada correta passa por todos esses princípios. Note que a finalidade das contrarrazões é a busca pelo não provimento do recurso ordinário, sendo que no caso da assertiva a ausência de contrarrazões atingiu, da mesma forma, a finalidade almejada (instrumentalidade das formas).

Ademais não há que se falar em nulidade se não existe prejuízo manifesto as partes (prejuízo ou transcendência), sendo que, nulidades só podem ser declaradas mediante manifestação das partes, salvo questões de competência de foro como já mencionado (convalidação ou preclusão).

Observamos ainda que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta, como no caso em concreto, ou repetir-se o ato (economia e celeridade), considerando ainda que parte tem o ônus de demonstrar manifesto prejuízo de seu direito de demandar em juízo, o que não ocorreu no caso da assertiva pois o recurso teve negado seu provimento (interesse), advertindo-se que não haveria utilidade em realizar as contrarrazões pelo mesmo motivo já explanado (utilidade).

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